Esquema de empréstimos técnicos

 

 

1. São celebrados acordos entre o BRI (Banco de Reserva Interestatal) e o Governo do País do membro, BRI e o Banco Nacional (Central) do País do membro sobre as condições da presença do Banco de Reserva Interestatal em território do País do membro;

2. São celebrados acordos entre o BRI e o Governo do País sobre a lista das empresas a serem criadas que necessitarão de crédito a descoberto;

3. São celebrados acordos com empresas da engenharia dos países que poderão oferecer créditos a descoberto e assegurar a construção das empresas em território do país-membro de acordo com a lista disponibilizada pelo Governo do País;

4. Após a assinatura do pacote de acordos para o início da construção é lançado um ICO. Os recursos angariados servem de garantia para o resgate do crédito a descoberto podendo ser usados como meios circulantes através de um banco comercial a ser indicado pelo Banco Nacional (Central) do País-membro por acordo entre as partes envolvidas no projeto;

5. Após a conclusão de construção e o lançamento da empresa, a companhia criada é vendida através do IPO. Aqui é que a colaboração do BRI com o Governo do País – membro e outras partes envolvidas neste projeto, e continua a colaboração no âmbito de outros projetos.