Administração do Banco

1. O órgão superior da administração do Banco é o Conselho do Banco que inclui um representante plenipotenciário de cada Parte do Acordo. Cada membro do Banco tem um voto em reuniões do Conselho do Banco, independentemente do valor da sua contribuição inicial. Os membros do Banco notificam oficialmente todas as Partes do Acordo sobre a nomeação do ser representante plenipotenciário no Conselho do Banco e dos dois suplentes que podem assumir as funções do representante plenipotenciário durante a sua ausência.

2. O Conselho do Banco é reunido no mínimo uma vez por ano, na cidade de localização da sede do Banco. As reuniões extraordinárias do Conselho do Banco são convocadas a pedido do Presidente do Banco, sempre que ele achá-lo necessário ou em caso de recepção de um pedido escrito de quaisquer dois dos membros do Conselho do Banco. As decisões do Conselho do Banco são aprovadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento da totalidade dos votos.

3. O Conselho do Banco possui as seguintes competências:

  • Aprova decisões de admissão dos novos membros do Banco;
  • Aprova decisões de aumento do capital social do Banco;
  • A cada cinco anos ouve e aprova o relatório do Presidente do Banco;
  • Aprova o orçamento do Banco apresentado pelo Presidente do Banco e ouve o relatório da sua execução;
  • Aprova os valores limite dos créditos de pagamento para os bancos Centrais (Nacionais), as taxas de juro aplicadas e as tarifas pelos serviços do Banco, as normas e os regulamentos internos das actividades do Banco;
  • Aprova as decisões sobre as sanções a multas, bem como sobre as medidas aplicadas em relação aos membros infractores dos regulamentos e das principais disposições do Acordo, estatutos e respectivos Protocolos relacionados com o Banco.

4. Para presidir as reuniões do Conselho do Banco, entre os seus membros anualmente elege-se o Presidente do Conselho do Banco. Ninguém pode assumir as funções do Presidente por mais de cinco anos consecutivos, embora, após o intervalo de um ano, possa voltar a ser Presidente. Em caso de abertura da vaga de Presidente, na reunião regular do Conselho é eleito o novo Presidente.

5. O Conselho do Banco elege e demite o Presidente do Banco com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de votos. O Presidente é responsável pela administração operacional do Banco e pela preparação dos materiais para avaliação em reuniões do Conselho. O Presidente do Banco responde pessoalmente perante o Conselho do Banco pelos resultados das actividades do Banco. O Presidente define o número e as responsabilidades dos quadros de colaboradores do Banco de Reserva Interestatal, contrate e demite colaboradores.

6. O Presidente do Banco define, de acordo com a necessidade, as normas e as regras que devem ser cumpridas dentro do Banco em relação a todos os assuntos não abrangidos pelo Acordo sobre constituição do Banco de Reserva Interestatal, por estes Estatutos ou por respectivos protocolos.

7. O Presidente do Banco pode convocar peritos para realização dos determinados trabalhos.